Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração Regional de Sobradinho articular-se-á com as demais administrações regionais do Distrito Federal, com o IPDF e demais órgãos da administração pública, bem como com organizações não governamentais, para:
I
implementação do PDOT e deste Plano Diretor Local;
II
planejamento integrado do desenvolvimento urbano;
III
programação, instalação, exploração e administração de serviços comuns;
IV
proteção das áreas de preservação permanentes e recuperação ambiental e paisagística das áreas de preservação e conservação definidas no PDOT e neste Plano Diretor Local;
V
implementação dos instrumentos de política urbana e territorial.