Artigo 137, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 137
Na SZH 4, SZH 5, SZH 6, SZH 7 e SZH 9, as vias de caráter local obedecerão às seguintes diretrizes:
I
os bolsões de retomo e os raios de giro das vias locais permitirão a inserção de um círculo de, no mínimo, seis metros de raio;
II
os lotes de esquina serão chanfrados de modo a garantir visibilidade nos entroncamentos das vias.