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Artigo 137 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 137

Na SZH 4, SZH 5, SZH 6, SZH 7 e SZH 9, as vias de caráter local obedecerão às seguintes diretrizes:

I

os bolsões de retomo e os raios de giro das vias locais permitirão a inserção de um círculo de, no mínimo, seis metros de raio;

II

os lotes de esquina serão chanfrados de modo a garantir visibilidade nos entroncamentos das vias.

Art. 137 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997