Artigo 121, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 121
Os projetos de implantação de equipamentos de consumo coletivo relacionados ao uso institucional ou comunitário para atividade de abastecimento preverão áreas independentes para:
I
circulação e estacionamento de veículos dos usuários;
II
circulação, estacionamento, carga e descarga de veículos de transporte de produtos e mercadorias destinados à comercialização.