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Artigo 121 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 121

Os projetos de implantação de equipamentos de consumo coletivo relacionados ao uso institucional ou comunitário para atividade de abastecimento preverão áreas independentes para:

I

circulação e estacionamento de veículos dos usuários;

II

circulação, estacionamento, carga e descarga de veículos de transporte de produtos e mercadorias destinados à comercialização.

Art. 121 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997