Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O planejamento urbano de Sobradinho constitui processo permanente de promoção e ordenação do desenvolvimento urbano, com base nas condições e potencialidades sociais, económicas e ambientais locais e regionais.
Parágrafo único
- O planejamento mencionado no caput compreende a elaboração, a atualização e o acompanhamento da execução dos seguintes instrumentos técnico-administrativos:
I
Plano Diretor Local de Sobradinho;
II
planos e programas gerais e setoriais de duração anual e plurianual;
III
programação financeira de desembolso em investimentos, anual e plurianual;
IV
sistema permanente de informações.