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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 1º

O planejamento urbano de Sobradinho constitui processo permanente de promoção e ordenação do desenvolvimento urbano, com base nas condições e potencialidades sociais, económicas e ambientais locais e regionais.

Parágrafo único

- O planejamento mencionado no caput compreende a elaboração, a atualização e o acompanhamento da execução dos seguintes instrumentos técnico-administrativos:

I

Plano Diretor Local de Sobradinho;

II

planos e programas gerais e setoriais de duração anual e plurianual;

III

programação financeira de desembolso em investimentos, anual e plurianual;

IV

sistema permanente de informações.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997