Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 557 de 06 de Março de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), importância obtida com base no valor do m2 estabelecido pela Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000.
Parágrafo único
O valor de que trata o caput fica sujeito a reavaliação no momento da efetiva doação.