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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 557 de 06 de Março de 2002

Autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), importância obtida com base no valor do m2 estabelecido pela Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000.

Parágrafo único

O valor de que trata o caput fica sujeito a reavaliação no momento da efetiva doação.