Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 555 de 06 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.