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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 555 de 06 de Março de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargo da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 555 de 06 de Março de 2002