Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 555 de 06 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, através do órgão competente, fica autorizado a celebrar contrato de doação com encargos, da área pública de que trata o artigo anterior, com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Ceilândia Sul, CNPJ 02.578.334/0001-72.
Parágrafo único
A área pública a ser doada passa a integrar o regime de colaboração de interesse público, na forma do disposto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal e no art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.