Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 555 de 06 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área localizada entre o lote "A" e os blocos "C" e "D" do Comércio Local da EQNM 24/26 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 40 X 50m (quarenta por cinqüenta)metros.
§ 1º
A desafetação de que trata este artigo fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para atividades social e de culto.