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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 554 de 28 de Fevereiro de 2002

Autoriza a doação com encargos da área que especifica.

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Art. 5º

O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal.

§ 1º

A reversão será feita após regular processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa ao donatário.

§ 2º

As benfeitorias realizadas incorporam-se à área referida no art. 1° e também serão revertidas ao patrimônio do Distrito Federal.

§ 3º

O Poder Público, em caso de reversão, indenizará as benfeitorias realizadas na forma prevista no projeto de que trata o art. 3°, § 4°, desta Lei Complementar.

Art. 5º, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 554 /2002