Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 554 de 28 de Fevereiro de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal.
§ 1º
A reversão será feita após regular processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa ao donatário.
§ 2º
As benfeitorias realizadas incorporam-se à área referida no art. 1° e também serão revertidas ao patrimônio do Distrito Federal.
§ 3º
O Poder Público, em caso de reversão, indenizará as benfeitorias realizadas na forma prevista no projeto de que trata o art. 3°, § 4°, desta Lei Complementar.