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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 553 de 28 de Fevereiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 86.580,80 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos).

Parágrafo único

O valor de que o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado das áreas do Comércio Local com área de até 2.000m² (dois mil) metros quadrados na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII – R$ 40,84 (quarenta reais e oitenta e quatro centavos), destinadas a atividade de culto, instituições religiosas, calculado com base na tabela de valores venais de que trata a Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000, pelo número de metros quadrados do lote que esta sendo criado na área de 2.120m² (dois mil cento e vinte metros quadrados).