Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 553 de 28 de Fevereiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 86.580,80 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos).
Parágrafo único
O valor de que o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado das áreas do Comércio Local com área de até 2.000m² (dois mil) metros quadrados na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII – R$ 40,84 (quarenta reais e oitenta e quatro centavos), destinadas a atividade de culto, instituições religiosas, calculado com base na tabela de valores venais de que trata a Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000, pelo número de metros quadrados do lote que esta sendo criado na área de 2.120m² (dois mil cento e vinte metros quadrados).