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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 552 de 22 de Fevereiro de 2002

Desafeta as áreas que especifica e autoriza sua doação com encargos; nas Regiões Administrativas de Samambaia, São Sebastião e Lago Sul – RA XII, XIV e XVI.

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Art. 5º

O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo Instrumento de Doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.

Parágrafo único

Em caso de reversão, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.