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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.

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Art. 9º

A área a ser doada será previamente avaliada pela TERRACAP de acordo com a NBR 5.676/89, que regula a avaliação de imóveis urbanos.