Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O donatário fica obrigado a cumprir os encargos de que trata os artigo anterior pelo prazo mínimo de cinco anos.