Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A doação será feita por instrumento jurídico adequado e observara o disposto nesta Lei Complementar, os arts.1° e 2° da Lei 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, e demais normas aplicadas à espécie.