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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.

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Art. 5º

A doação será feita por instrumento jurídico adequado e observara o disposto nesta Lei Complementar, os arts.1° e 2° da Lei 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, e demais normas aplicadas à espécie.