Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica dispensada a licitação para a doação de que cuida o art. 1° ,nos termos da parte final do art. 17 § 4°, da Lei n° 8.666,de 21 de junho de 1993.