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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.

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Art. 4º

Fica dispensada a licitação para a doação de que cuida o art. 1° ,nos termos da parte final do art. 17 § 4°, da Lei n° 8.666,de 21 de junho de 1993.