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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.

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Art. 3º

A desafetação de que trata o art. 1° fica condicionada aos resultados de audiência publica com a população local ,na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.