Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As características Técnicas da unidade imobiliária a ser criada serão objeto de estudos específicos coordenados pelos órgãos de planejamento urbano do Governo do Distrito Federal.