Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.