Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 550 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e doação com encargo da área localizada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua administração, autorizado a proceder a alteração de parcelamento com desafetação de área publica de uso comum do povo e posterior doação com encargos a Igreja Assembléia de Deus do Distrito Federal, da área de 50 por 40 metros situada à EQ 21/24 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama-RA II.