Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 55 de 31 de Dezembro de 1997
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 (*)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário Brasília.
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 (*)
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