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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 546 de 18 de Fevereiro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo e autoriza sua doação com encargos para a Igreja Batista Independente Missionária, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 546 /2002