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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 546 de 18 de Fevereiro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo e autoriza sua doação com encargos para a Igreja Batista Independente Missionária, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 21.224,00 (vinte e um mil e duzentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único

O valor de que trata o caput resultou da multiplicação do número de metros quadrados da área a ser doada pelo valor do metro quadrado do Lote "J" da QNO 10, destinado a entidades diversas; conforme consta da tabela de valores venais aprovada pela Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 546 /2002