Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 546 de 18 de Fevereiro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo e autoriza sua doação com encargos para a Igreja Batista Independente Missionária, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo Instrumento de Doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.
Parágrafo único
Em caso de reversão, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.