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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 546 de 18 de Fevereiro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo e autoriza sua doação com encargos para a Igreja Batista Independente Missionária, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados), entre a Via MN 03 e a QNO 08, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, observado o mapa anexo.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para a atividade culto.

Art. 1º, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal 546 /2002