Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 546 de 18 de Fevereiro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo e autoriza sua doação com encargos para a Igreja Batista Independente Missionária, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados), entre a Via MN 03 e a QNO 08, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, observado o mapa anexo.
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para a atividade culto.