Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 545 de 18 de Fevereiro de 2002
Autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área de 1.450 m² (mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 029 m (vinte e nove metros) por 050 (cinqüenta metros), localizada na AR 15, Conjunto 01, Área Especial, Setor Oeste de Sobradinho – RA V.
§ 1º
A desafetação de que trata este artigo será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área desafetada fica destinada a uso institucional nas atividades de culto, educação e social.
§ 3º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária.