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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 545 de 18 de Fevereiro de 2002

Autoriza a doação com encargos da área que especifica.

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Art. 1º

Fica desafetada a área de 1.450 m² (mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 029 m (vinte e nove metros) por 050 (cinqüenta metros), localizada na AR 15, Conjunto 01, Área Especial, Setor Oeste de Sobradinho – RA V.

§ 1º

A desafetação de que trata este artigo será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área desafetada fica destinada a uso institucional nas atividades de culto, educação e social.

§ 3º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária.