Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 543 de 15 de Fevereiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Igreja Batista Fonte de Vida.
Parágrafo único
A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos do art. 1° e incisos I, II e III do art. 2°, da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.