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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 4º

Para a alteração do mencionado parcelamento observar-se-á o disposto no art. 28 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.