Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a alteração do mencionado parcelamento observar-se-á o disposto no art. 28 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.