Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desafetação de que trata o art. 1° fica condicionada aos resultados da audiência pública com a população local; nos termos de que trata o art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.