Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As características técnicas da unidade imobiliária a ser criada serão objeto de estudos específicos, coordenados pelos órgãos de planejamento urbano do Governo do Distrito Federal.