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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 10

A área a ser doada será previamente avaliada pela Terracap de acordo com a NBR 5.676/ 89, que regula a avaliação de imóveis urbanos.