Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A área a ser doada será previamente avaliada pela Terracap de acordo com a NBR 5.676/ 89, que regula a avaliação de imóveis urbanos.