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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração, autorizado a proceder à alteração de parcelamento com dasafetação de área pública de uso comum do povo e posterior doação com encargos à Casa da Criança Ana Maria Ribeiro CRIAMAR – com área de 40 por 100 metros localizada à QNM 16, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.