Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 541 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração, autorizado a proceder à alteração de parcelamento com dasafetação de área pública de uso comum do povo e posterior doação com encargos à Casa da Criança Ana Maria Ribeiro CRIAMAR – com área de 40 por 100 metros localizada à QNM 16, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.