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Artigo 62 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 54 de 30 de Dezembro de 1997

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 62

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II

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a

................................... 3) apurado pela diferença entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e os verificados em ação fiscal.