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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 54 de 30 de Dezembro de 1997

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 2º

O § 1º do art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: