Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 538 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro – RA Xl.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.