Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 538 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro – RA Xl.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada está avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para os efeitos da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.
Parágrafo único
O valor referido no caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado estabelecido pela Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000 - a qual aprova a tabela de valores venais dos imóveis do Distrito Federal - pelo número de metros da área.