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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 538 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro – RA Xl.

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Art. 6º

A área a ser doada está avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para os efeitos da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.

Parágrafo único

O valor referido no caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado estabelecido pela Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000 - a qual aprova a tabela de valores venais dos imóveis do Distrito Federal - pelo número de metros da área.