JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 538 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro – RA Xl.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar com encargos a área objeto do artigo anterior para sediar a Igreja Padre Pio, CNPJ n° 00.108.217/0115-88.

Parágrafo único

A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado, nos termos dos arts. 1° e 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 2.288, de 12 de fevereiro de 2001, dispensada a licitação nos termos da parte final do art. 17, § 4, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.