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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 538 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro – RA Xl.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação a área pública localizada na AE da QRSW 01, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI; compreendida de um lado pela CLSW 504, Blocos "A" e "B", e de outro lado pela QRSW 01, medindo ao todo 15.101,89 (quinze mil, cento e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados).

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto, educação, atividade social, fornecimento de alimentos, cultural, esporte e lazer, promoção de experiência associativa, atividades comunitárias, assistência ao menor carente, desenvolvimento de programas de combates às drogas, assistência a dependentes químicos, iniciação profissional e alfabetização.