Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 538 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro – RA Xl.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação a área pública localizada na AE da QRSW 01, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI; compreendida de um lado pela CLSW 504, Blocos "A" e "B", e de outro lado pela QRSW 01, medindo ao todo 15.101,89 (quinze mil, cento e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto, educação, atividade social, fornecimento de alimentos, cultural, esporte e lazer, promoção de experiência associativa, atividades comunitárias, assistência ao menor carente, desenvolvimento de programas de combates às drogas, assistência a dependentes químicos, iniciação profissional e alfabetização.