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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 535 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos, na Região Administrativa de Ceilândia – RA I.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 535 /2002