Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 535 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos, na Região Administrativa de Ceilândia – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.