JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 535 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos, na Região Administrativa de Ceilândia – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 535 /2002