Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 535 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos, na Região Administrativa de Ceilândia – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.
Parágrafo único
Em caso de reversão, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.