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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 535 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos, na Região Administrativa de Ceilândia – RA I.

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Art. 5º

O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.

Parágrafo único

Em caso de reversão, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 535 /2002