Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 534 de 23 de Janeiro de 2002
Destina as áreas que especifica para entidades religiosas, mediante doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Destina as áreas que especifica para entidades religiosas, mediante doação com encargos.
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