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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 534 de 23 de Janeiro de 2002

Destina as áreas que especifica para entidades religiosas, mediante doação com encargos.

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Art. 1º

Ficam destinadas ao uso institucional/culto, templo, permitido o uso complementar institucional/social, cultural e educacional, as áreas a seguir especificadas, mediante doação com encargos às seguintes entidades religiosas:

I

Igreja Batista Ebenezer – CNPJ n° 04.458.502/0001-11, parcela de 10.000,00 m2 , medidos a partir da via LN 1B, da Área Especial n° 03 da QNL 02 de Taguatinga, – RA III, avaliada em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), preservada a área onde atualmente está instalado um cruzeiro e áreas de convivência;

II

Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social – CNPJ n.º 60.833.910/0149-94, Lote 36, da Rua 300, da QS 05, de Águas Claras, Taguatinga - RA III, medindo 2.103,00 m², avaliada em R$ 173.030,00 (cento e setenta e três mil e trinta reais);

III

Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas Independentes no Brasil – CNPJ n° 00.865.932/ 0001-05, Lotes 01 e 02 , do Conjunto "H", da CNR 01, de Ceilândia – RA IX, totalizando área de 2.400,00 m2 , avaliada em R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais);

IV

Igreja Ministério Fé e Louvor – CNPJ n° 04.583.645/0001-55, Lote 35, do Conjunto "B", da QNO 17, de Ceilândia – RA IX, totalizando área de 658,50 m2 , avaliada em R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais);

V

Igreja Católica Ortodoxa Siriana – Congregação Sancta dei Genitrix – CNPJ n° 04.554.281/ 0001-85, Área Especial n° 05, da QNM 34, de Taguatinga – RA III, totalizando área de 2.500,00m2, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

VI

Igreja Adventista do Sétimo Dia – CNPJ n° 55.233.019/0028-90, Área Especial n° 01, da Praça da Lua, do Centro Metropolitano, da RA III – Taguatinga, totalizando área de 4.680,00 m2 , avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

VII

Igreja Batista da Graça – CNPJ n° 02.991.243/0001-64, Lote 17, da Rua 37 Sul – Av. Araucária, de Águas Claras – RA III – Taguatinga, totalizando área de 2.677,50 m2, avaliada em R$ 159.200,00 (cento e cinqüenta e nove mil e duzentos reais);

VIII

Igreja Evangélica Deus Vivo – CNPJ n° 00.618.611/0001-06, Área Especial n° 03-A, da QNM 34, de Taguatinga, RA III, totalizando área de 1.500,00 m2 , avaliada em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).

§ 1º

A desafetação e a mudança de destinação das áreas de que trata este artigo serão efetivadas após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A avaliação do valor das áreas especificadas neste artigo foram obtidas com base no valor do m2 estabelecido pela lei que aprovou a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

§ 3º

O Poder Executivo providenciará a regulamentação das áreas de que tratam os incisos I, V e VIII deste artigo, visando constituir unidades imobiliárias independentes, promovendo seus registros cartorários.