Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 533 de 08 de Fevereiro de 2002
Altera a NGB 064/89, no tocante aos lotes 3, 4, 5 e 6 do Setor Hospitalar Local Sul, da Re gião Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo procederá à inclusão das alterações de que trata esta Lei Complementar na NGB 064/89 e nas demais normas pertinentes, no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.